lei do estágio

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A Lei do Estágio, também conhecida como Lei 11.788/2008, regulamenta as atividades de estágio para estudantes de ensino superior, ensino médio técnico e educação profissional de nível médio no Brasil. A Lei do Estágio estabelece que o estágio deve ter caráter pedagógico e estar relacionado ao curso do estudante, visando complementar sua formação acadêmica e profissional. O estágio pode ser remunerado ou não, e deve ter duração máxima de dois anos para o mesmo concedente. A Lei do Estágio também prevê a obrigatoriedade do registro do estágio na instituição de ensino e a celebração de um Termo de Compromisso entre a instituição de ensino, o concedente do estágio e o estudante. Além disso, a Lei garante direitos ao estagiário, como seguro contra acidentes, carga horária de no máximo seis horas diárias e trinta horas semanais, e férias remuneradas proporcionalmente ao período de estágio. É importante ressaltar que a Lei do Estágio não se aplica a trabalhadores menores de 16 anos, nem a atividades que caracterizem vínculo empregatício. A Lei do Estágio é fundamental para garantir a qualidade do estágio no Brasil, protegendo os direitos dos estudantes e contribuindo para a formação de profissionais mais capacitados e preparados para o mercado de trabalho.

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