distrato de contrato

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Distrato de contrato é um termo jurídico muito utilizado no direito brasileiro para se referir à rescisão ou cancelamento de um contrato. Essa ação pode ser realizada por uma ou ambas as partes envolvidas no contrato, mediante acordo amoedado. Para que o distrato de contrato seja válido, é necessário que as partes estejam de acordo com todas as condições negociadas anteriormente, e que isso seja feito por escrito. Além disso, ambas as partes precisam assinar o novo documento de distrato para que este tenha validade jurídica. Esse tipo de ação é muito comum em negociações imobiliárias, como na compra e venda de imóveis, por exemplo. Caso uma das partes queira desistir do negócio, é necessário formalizar o distrato de contrato, para que o outro lado tenha conhecimento da decisão e possa buscar outras alternativas para a negociação. Entretanto, é importante destacar que existem algumas regras e prazos para realizar o distrato de contrato, e que a falta de cumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais. Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que o distrato seja realizado corretamente e sem problemas futuros. Em resumo, o distrato de contrato é uma opção legal para cancelar um acordo negociado previamente, desde que cumpridas todas as regras e formalidades exigidas por lei.

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