confissão ficta

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A confissão ficta é um termo jurídico que se refere ao fato de que uma parte não contestou ou não apresentou prova em relação a um fato alegado na audiência, resultando em uma presunção de que o fato é verdadeiro. Essa presunção pode ser usada em casos civis e criminais. A confissão ficta também é conhecida como "confissão presumida" ou "confissão fictícia". No entanto, é importante destacar que a confissão ficta não é uma confissão real, ou seja, a parte não admitiu o fato em questão. Ela apenas deixou de contestar ou apresentar prova, o que leva à presunção de que o fato é verdadeiro. Alguns podem questionar a validade da confissão ficta, argumentando que a parte pode ter deixado de agir por motivos diversos, como falta de recursos financeiros ou simples esquecimento. Mas, juridicamente, a confissão ficta é considerada uma forma válida de prova, desde que atenda aos requisitos legais exigidos. É importante destacar que a confissão ficta não é uma forma de prova confiável e deve ser avaliada cuidadosamente pelo juiz, em conjunto com outras provas apresentadas no processo. Além disso, a parte que não contestou ou apresentou prova em relação a um fato alegado pode buscar meios legais para reverter a presunção de veracidade. Em resumo, a confissão ficta é uma presunção legal baseada na ausência de contestação ou prova por parte de uma das partes em relação a um fato alegado na audiência. Embora seja uma forma válida de prova, deve ser avaliada com cautela e em conjunto com outras provas apresentadas no processo.

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